Paulo Fernandes, corretor de imóveis, com a Barra da Tijuca ao fundo
Paulo Fernandes Corretor de Imóveis CRECI 108.722-F

Acesse aos lançamentos de luxo na Barra da Tijuca e na Zona Sul

Escolha entre os melhores lançamentos da região, com uma curadoria que vai da Escassez ao Extraordinário.

Checagem documental

Em cada lançamento é preciso atentar para:

  1. I Licença de Arquitetura e Engenharia
  2. II Autorização de Construção
  3. III Memorial Descritivo

Nada aqui é por acaso.

Depois da análise dos documentos, o histórico dos lançamentos e a saúde financeira da incorporadora importam.

Fachada de lançamento de luxo na Barra da Tijuca
01

Quem constrói

Entregas anteriores, cumprimento de prazos, estoque remanescente.

Varanda de apartamento de luxo com vista para o mar
02

Saúde financeira

Hall de entrada de empreendimento de luxo
03

Tipo de incorporação

Engenheiro analisando a planta de um empreendimento no canteiro de obra
04

Leitura do entorno

Conheça quem vai te atender

Paulo Fernandes sentado em um terraço com vista para a orla do Rio de Janeiro

São 35 anos acompanhando o mercado do Rio de Janeiro de perto, sempre com atendimento de boutique: poucos clientes por vez, conversa sem pressa para entender o que cada família procura e visita à obra antes de qualquer indicação. Em imóveis de luxo na Barra da Tijuca e na Zona Sul, localização, arquitetura, vista, segurança, privacidade, qualidade construtiva e liquidez geram diferenças substanciais no valor de um imóvel.

Preço é aquilo que o proprietário pede, valor é aquilo que o mercado sustenta.

O trabalho é entender o que a família procura, estudar cada lançamento com calma e colocar tudo na mesa de um jeito que a decisão fique clara. É essa clareza que protege o cliente de pagar caro por um imóvel.

Paulo Fernandes Corretor de Imóveis CRECI 108.722-F

Estou há mais de 35 anos investindo em House Flipping para indicar os melhores investimentos e moradias para você e sua família

Comecei como House Flipping a comprar, reformar, revender com o próprio capital. Depois veio o leilão imobiliário que me ensinou muito sobre o mercado imobiliário: preço, valor, documentação, registro. Tudo sobre os riscos, prazos e quimeras. Acabei me tornando, sem querer, um dos pioneiros em livros sobre o assunto no Brasil.

Essa experiência é a que trago para o lançamento de altíssimo luxo e que me permite analisar com maior precisão tuas escolhas, para que você e a tua família possam ter um lar, uma fonte de renda a mais ou um imóvel para crescimento do patrimônio familiar.

Um atendimento de Boutique para clientes exclusivos

  1. Ouvir primeiro

    Antes de falar de imóvel, eu escuto: o que trouxe você até aqui, para quem é, o que esse imóvel precisa resolver. A seleção nasce dessa conversa.

  2. A seleção vai até você

    Você não percorre a cidade atrás de stand. Chega até você só o que passou na análise e cabe no que me contou, com a ficha completa de cada empreendimento.

  3. Eu vou junto

    Na visita eu acompanho pessoalmente, apresento você ao gerente de produto da incorporadora e sento à mesa com vocês. Sigo ao seu lado até a assinatura do contrato.

Mesa de apresentação com maquetes e plantas de empreendimentos, numa sala com vista para o Pão de Açúcar

Comprar um lançamento da vitrine comigo não tem custo para você. Para quem precisa de uma análise fora dela, existe a consultoria avulsa: analiso um negócio específico, leio um contrato ou avalio um imóvel que você já tem em vista. A primeira hora custa R$ 5.000, paga via Pix e formalizada em contrato, que você pode ler antes de marcar a conversa.

Conheça a vitrine de boutique que passou na análise

Bairro
Estágio
Faixa
Empreendimento 01 da vitrine de boutique
Em obra Extraordinário

[Nome do empreendimento]

Barra da Tijuca·[000 a 000 m²]·Entrega [00/0000]

A partir deR$ [0,0 MM]

Ver análise completa
Empreendimento 02 da vitrine de boutique
Lançamento

[Nome do empreendimento]

Zona Sul·[000 a 000 m²]·Entrega [00/0000]

A partir deR$ [0,0 MM]

Ver análise completa
Empreendimento 03 da vitrine de boutique
Em obra Extraordinário

[Nome do empreendimento]

Barra da Tijuca·[000 a 000 m²]·Entrega [00/0000]

A partir deR$ [0,0 MM]

Ver análise completa

35 anos cabem em poucos números.

150 famílias atendidas
20 maiores incorporadoras parceiras
35 anos de mercado

O que você pode estar se perguntando…

Quanto custa falar com você?

Comprar comigo não tem custo. A comissão do corretor já está embutida na tabela da incorporadora, você paga exatamente o mesmo valor comprando comigo ou direto no plantão. A diferença é de que lado da mesa está sentado quem te atende.

Para consultoria avulsa, analisar um negócio específico, ler um contrato ou avaliar um imóvel que não está na minha vitrine, a primeira hora custa R$ 5.000, pagos via Pix e formalizados em contrato.

Como marco uma visita ao decorado?

Pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp. Antes de marcar, conversamos rapidamente sobre o que você procura, assim a visita é aos empreendimentos que fazem sentido pro seu perfil, e não a um roteiro de fim de semana inteiro.

Eu só quero informações, ainda não vou comprar. Posso te procurar?

Pode, e é o mais recomendado. Decisão dessa ordem se toma com meses de antecedência, não no domingo do stand. Quem me procura cedo compra melhor.

O que é a ficha de análise?

É o documento em que a gente organiza seu perfil de compra: objetivo, faixa de investimento, forma de pagamento e prazo. Serve para filtrar o que faz sentido e, depois, para formalizar a proposta junto à incorporadora.

Qual a diferença entre obra por incorporação e obra por administração?

Na incorporação você compra um preço fechado, com correção prevista em contrato, e o risco de custo da obra é do incorporador. Na administração você paga o custo real da obra, rateado, se o custo sobe, a sua parcela sobe. Os dois modelos funcionam. O erro é assinar sem saber em qual está.

Tem financiamento?

Quem responde isso é a incorporadora, através de seu fluxo de pagamento, e por incorporação o banco da preferência do cliente, com o qual ele mantém relacionamento.

Minuta · Consultoria imobiliária

Contrato de prestação de serviços de consultoria imobiliária

CONTRATANTE: [Nome/Razão Social], [Nacionalidade/Estado Civil/Profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [•], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [•], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo], doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADO: [Nome do Corretor/Empresa], Corretor de Imóveis devidamente credenciado perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 1ª Região sob o CRECI-RJ nº [•], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [•], com endereço profissional na [Endereço Completo], doravante denominado simplesmente CONTRATADO.

As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e contratado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula primeira – Do objeto

1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializados de Consultoria Imobiliária técnica, sem caráter de intermediação ou corretagem de venda/locação de imóvel específico, compreendendo os seguintes atos:

1.2. Fica expressamente pactuado que as horas dedicadas a este contrato limitam-se ao escopo consultivo, não garantindo resultado útil de compra, venda ou locação, haja vista tratar-se de obrigação de meio e assessoria estratégica.

Cláusula segunda – Da execução dos serviços

2.1. Os serviços serão prestados por hora de atendimento individualizado, previamente agendado de comum acordo entre as partes.

2.2. O CONTRATADO manterá um relatório detalhado das horas efetivamente dedicadas à consultoria, discriminando a data, o horário de início e término, bem como o tema abordado em cada sessão.

Cláusula terceira – Dos honorários e da forma de pagamento

3.1. Pelo serviço de consultoria imobiliária objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor por hora de atendimento fixado livremente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hora.

3.2. O pagamento será realizado mediante o faturamento das horas contratadas, ocorrendo por meio de [PIX / Transferência Bancária / Boleto], até o dia [•] subsequente à prestação do serviço ou nos seguintes termos acordados: [Ex: Pagamento antecipado de lote de X horas / Pagamento ao final de cada sessão].

3.3. O valor fixado nesta cláusula foi pactuado sob a égide do princípio da livre concorrência e livre negociação de honorários, conforme diretrizes vigentes, reconhecendo o CONTRATANTE o caráter técnico altamente especializado do profissional contratado.

Cláusula quarta – Das obrigações das partes

4.1. Obrigações do CONTRATADO: Executar os serviços com estrita observância ao Código de Ética Profissional (Resolução COFECI nº 326/92), prestando informações claras, verídicas e tecnicamente fundamentadas, agindo com zelo e sigilo profissional.

4.2. Obrigações do CONTRATANTE: Fornecer todas as informações e documentos necessários para subsidiar a análise do consultor, bem como efetuar pontualmente o pagamento dos honorários ajustados.

Cláusula quinta – Da distinção de intermediação (corretagem)

5.1. Caso, por mera liberalidade e nova convenção das partes, o CONTRATADO venha a intermediar diretamente a compra, venda ou locação de qualquer imóvel discutido em consultoria, os valores pagos a título de hora técnica de consultoria [opção: NÃO serão deduzidos / serão abatidos proporcionalmente] da comissão de corretagem final devida por resultado útil, que seguirá as tabelas referenciais de intermediação do CRECI-RJ vigentes na data.

Cláusula sexta – Da vigência e rescisão

6.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade por [Prazo, ex: 6 meses ou até a exaustão de um banco de horas contratado de X horas].

6.2. Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente este instrumento mediante aviso prévio por escrito de, no mínimo, [•] dias, hipótese na qual o CONTRATANTE pagará estritamente pelas horas de consultoria já executadas pelo CONTRATADO até o momento da rescisão.

Cláusula sétima – Do foro

7.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas.

[Localidade - RJ], [•] de [•] de 2026.

CONTRATANTE

CONTRATADO (Corretor de Imóveis / CRECI-RJ nº [•])

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